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(DOC. VP 231.1160.6813.9127)

STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Estupro de vulnerável. Absolvição por insuficiência probatória. Acórdão recorrido que não conheceu do recurso especial, no ponto, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Súmula 315/STJ. Alegação de nulidade da condenação por ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Prejuízo não demonstrado. Súmula 168/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante o disposto no enunciado da Súmula 315, «não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Tal entendimento tem por fundamento o fato de que a decisão que nega provimento a agravo de instrumento está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem, que, por sua vez, inadmitiu o recurso especial. 2 - É inviável debater o mérito da insurgência inaugural, em embargos de divergência, se ele não chegou a se

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