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(DOC. VP 231.1160.6680.0718)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Auxílio- acidente. Renda mensal inicial do benefício. Embargos à execução. Anulação. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Razões recursais genéricas e dissociadas dos comandos normativos apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo INS, à execução ajuizada pelo embargado, objetivando a anulação da execução, sustentando ser equivocada a apuração da renda mensal inicial do benefício, sendo indevida a utilização do salário de benefício, estando incorreta sua data de inicio. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - O recorrente limitou-se a afirmar, em linha

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