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(DOC. VP 231.1160.6642.8906)

STJ. Processual civil. Na origem. Nulidade de auto de infração e imposição de multa. Procon- direito do consumidor infração ao CDC, art. 31 empresa autuada por omitir informações quanto aos descontos aplicados no combustível revendido. Programa «abastece aí». Valor final conhecido somente após o abastecimento. Dever de informação prévia, adequada e clara violado. Infração caracterizada. Responsabilidade da empresa revendedora de produtos da rede ipiranga configurada inocorrência de bis in idem. Falta de identidade entre o aiim e as decisões proferidas por outros órgãos e entidades que atuam na defesa do consumidor decisões que vinculam pessoas jurídicas distintas. Autonomia do procon sp para aplicar sanções multa cominada de forma razoável e proporcional, segundo a Portaria 45/2015 e art. 56. I e CDC, art. 57.. Auto de infração e imposição de multa regular. Honorários advocatícios fixados conforme percentuais do art. 85. §§ 2o e 3o do CPC sentença reformada apenas para alterar o critério de fixação da verba honorária. Recurso parcialmente provido.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de Lei teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação, a fim de demonstrar em que consiste a ofensa a

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