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(DOC. VP 231.1160.6551.9703)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Advogado subscritor do agravo e do recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Inaplicável. Cortes superiores. Acesso autos eletrônicos. Inviabilidade. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - A dispensa, prevista no CPC/2015, art. 1.017, § 5º, aplica-se a interposição do agravo de instrumento e está voltada à primeira e à segunda instâncias de jurisdição, não alcançando as instâncias superiores, diante da impossibilidade de acesso deste Tribunal Superior aos autos eletrônicos

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