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(DOC. VP 231.1160.6492.0938)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidor público. Impugnação ao cumprimento de sentença individual. Prescrição. Aferição do termo inicial. Modificação do quadro fático determinado na origem. Impossibilidade. Súmula7/STJ. Renúncia da prescrição. Fundamento autônomo do acórdão a quo. Não impugnação. Súmula283/STF. Ausência de Lei autorizativa da renúncia. Resp. 1.925.192/RS. Tema 1.109. Recurso especial não conhecido.

1 - Infere-se que o quadro fático delimitado nas instâncias de origem não permite reformar a prescrição. O acórdão a quo declarou que o trânsito em julgado do título judicial ocorreu em 16 de dezembro de 1999. Apesar de a recorrente defender que o prazo prescricional da execução individual permaneceu suspenso até o dia 19 de março de 2016, o Tribunal de origem declarou haver decisão transitada em julgado em 17 de outubro de 2003 pela não legitimidade do sindicato para promover a e

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