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(DOC. VP 231.1160.6459.4793)

STJ. Tributário. Recurso especial. Empréstimo compulsório. Energia elétrica. Eletrobras. Imputação ao pagamento. Juros remuneratórios. Juros de mora. Interpretação teleológica. CCB, art. 354. A imputação deve ser feita aos juros moratórios e depois aos juros remuneratórios. Provimento negado.

1 - Os juros remuneratórios - também chamados compensatórios ou juros- frutos - decorrem, tão somente, da utilização consentida do capital alheio, não demandando, para a sua existência, a inexecução da obrigação (mora ou inadimplemento), fato jurídico que é determinante para a incidência dos juros de mora. 2 - A interpretação teleológica da norma contida no CCB, art. 354, portanto, permite a conclusão de que a primeira imputação deve ser feita aos juros moratórios (incide

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