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(DOC. VP 231.1160.6251.1708)

STJ. Embargos de declaração. Estabilidade gestacional. Exercício de cargo em comissão. Regime precário. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Ao contrário do que faz crer a parte embargante, os dispositivos constitucionais mencionados (art. 10, II, b, do ADCT, e arts. 6º e 7º, XVIII, da CF/88) não possuem comando normativo capaz de albergar o direito da servidora a gozar da estabilidade gestacional quanto exerce cargo comissionado. II - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto

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