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(DOC. VP 231.1160.6149.0630)

STJ. Processual civil. Administrativo. Gratuidade de justiça. Deferimento. Súmula 481/STJ. Ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V. Nomeação e posse em concurso público por força de decisão judicial. Pretendida indenização concernente ao período pretérito não trabalhado. Impossibilidade. Ilegalidade e arbitrariedade não evidenciadas. Acórdão rescindendo que deu correta aplicação à tese firmada pelo STF no re 724.347/df (tema 671). Improcedência da ação.

1 - Demonstrada a situação de dificuldade financeira da demandada, deve ser a ela deferida a gratuidade de justiça requerida na contestação, nos termos da Súmula 481/STJ. 2 - Alegação de manifesta violação à norma jurídica, por inobservância parcial da tese definida pelo STF no RE 724.347/DF/STF (Tema 671), no sentido de que, «na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido

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