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(DOC. VP 231.1080.8613.5610)

STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição para o pis e a Cofins. Receitas originadas da prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Isenção.

1 - Não incide a contribuição para o PIS e a COFINS sobre receitas decorrentes de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus, porquanto, se a venda de mercadorias para empresas localizadas nesta zona equivale à exportação para o estrangeiro em termos de efeitos fiscais, conforme interpretação do Decreto-lei 288/1967, deve ser aplicado o mesmo raciocínio à contribuição para o PIS e a COFINS incidente sobre as receitas provenientes da prestação de serviços, nos termos da legi

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