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(DOC. VP 231.1080.8590.8492)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Saldo remanescente. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prescrição intercorrente, reconhecida pelo tribunal, à luz do acervo fático da causa. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução ajuizados pela parte ora recorrente, objetivando o reconhecimento de excesso de execução. Julgada procedente a demanda, recorreu o embargado, restando mantida a sentença, pelo Tribunal local. Daí a interposição do Recurso Especial. III - Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.0

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