(DOC. VP 231.1080.8554.5795)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não comprovação do pagamento do preparo no ato de interposição do recurso. Necessidade de comprovação do preparo já recolhido e realização de segundo recolhimento ou de efetuação do preparo em dobro. Intimação para regularização mediante segundo recolhimento do preparo, nos termos do § 2º, c/c o § 4º, do CPC, art. 1.007. Não atendimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Agravo desprovido.
1 - Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o demandante será intimado para efetuá- lo em dobro ou para comprovar preparo já pago e pagá-lo segunda vez, não sendo suficiente a mera comprovação posterior do preparo já recolhido, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do CPC. 2 - «É deserto o recurso interposto para o STJ, quando o recorrente não recolhe,
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