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(DOC. VP 231.1080.8185.4759)

STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Prescrição. Ausência de inércia da Fazenda Pública. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - Quanto à verificação da responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da ocorrência da culpa do exequente na paralisação do feito e da reunião dos processos, tal como colocada a questão nas razões recursais, em

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