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(DOC. VP 231.1080.8171.1191)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a ordem tributária e sonegação de contribuição previdenciária. Arts. 1º, I, da Lei 8.137/90, por quatro vezes (irpj, pis, CPfins e cssl) e 337-A, do CP. Circunstância judicial negativa. Consequências gravíssimas. Prejuízo considerável. Critério matemático não admitido. Concurso formal e continuidade delitiva. Possibilidade no caso concreto. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

1 - O agravo regimental impugna a decisão agravada apenas no que concerne à pena-base e ao concurso formal, razão pela qual deve ser parcialmente conhecido. 2 - As consequências do delito foram consideradas gravíssimas (prejuízo à União Federal e à sociedade no montante de R$ 38.523.898,39) pelo Tribunal Regional, entendimento este que encontra guarida nesta Corte. Assim, não há como reduzir as penas-bases ao mínimo legal. Além disso, não se admite a adoção de um critério pura

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