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(DOC. VP 231.1060.9909.5739)

STJ. Habeas corpus. Apropriação indébita tributária. Não recolhimento de ICMS próprio. Alegada atipicidade formal da conduta. Inocorrência. Abrangência da interpretação dos termos «descontado e cobrado» ausência de clandestinidade. Declaração pelo réu do imposto devido em guias próprias. Irrelevância. Valoração negativa das consequências do delito com base no montante total sonegado. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem parcialmente concedida. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. CP, art. 71. CP, art. 168-A. CP, art. 337-A. Lei 7.210/1984, art. 147.

1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 399.109/SC/STJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o delito de apropriação indébita tributária aperfeiçoa-se tanto nos casos de recolhimento em operação própria quanto nas hipóteses de responsabilidade tributária por substituição. 2. Considerando a máxima hermenêutica verba cum effectu sunt accipienda, a adoção, pela norma incriminadora, de

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