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(DOC. VP 231.1010.8863.3662)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Juízo de admissibilidade feito pelo tribunal de origem. Não vinculação do STJ. Diferimento de custas processuais no âmbito estadual. Impossibilidade de extensão à taxa federal. Intimação para o recolhimento em dobro. Não cumprimento. Deserção. Princípio da primazia do julgamento de mérito. Não violação. Agravo interno desprovido. 1. O juízo de admissibilidade feito pelo tribunal de origem não vincula esta corte de justiça, por tratar-se de um juízo bifásico, a permitir nova análise dos pressupostos recursais nesta instância. 2. As custas devidas ao STJ possuem natureza de taxa da união, portanto, inexistinda Lei disciplinando as possibilidades de sua isenção, o diferimento estabelecido na origem não tem o condão de dispensar o recorrente da comprovação do preparo do recurso especial, sob pena de se instituir uma isenção heterônoma, o que é vedado pela Constituição da República. 3. O princípio da primazia do julgamento de mérito deve ser prestigiado e almejado durante todo o processo, o que, contudo, não isenta as partes do atendimento às regras previstas no CPC/2015. Assim, tratando-se de vício que se tornou insanável, diante de falha imputada à própria parte, que mesmo após sua intimação para saneamento do feito, não regularizou o preparo, não é possível invocar o referido princípio. 4. Agravo interno desprovido.

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