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(DOC. VP 231.1010.8826.7826)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pleito de revisão da dosimetria. Tema não examinado pela corte a quo. Impossibilidade de debate sobre a matéria sob pena de indevida supressão de instância. Habeas corpus não conhecido na origem e nesta intância por veicular idêntico tema posto em apelação criminal pendente de julgamento do tribunal estadual. Legalidade. Agravo regimental não provido.

1 - Não se vislumbra qualquer irregularidade no não conhecimento do mandamus originário, pois, como bem consignado pela instância de origem, a via eleita não é adequada para o julgamento antecipado de matéria que foi objeto do recurso de apelação já interposto pela defesa. 2 - Salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta, não é de se admitir casos como o dos autos. Não sendo possível a verificação, de plano, de qualquer ilegalidade na decisão recorrida, deve-se

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