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(DOC. VP 231.1010.8769.6141)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pela presidência desta corte. Possibilidade. Arts. 932 do CPC e 21-E, V, do RISTJ. Razões que não infirmaram o fundamento do decisum atacado. Não observância do comando legal inserto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - É possível ao Presidente desta Corte, de forma monocrática, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sem que isso configure nulidade, haja vista a existência de previsão legal e regimental para tanto. Precedentes. 2 - Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argum

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