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(DOC. VP 231.1010.8756.3588)

STJ. Processual civil. Civil. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Ausência de expediente forense. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC. Lei 5.010/1966, art. 62. Inaplicabilidade. 1.o recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC.

2 - O STJ possui orientação no sentido de que «o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta- feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em Lei, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não é elidido» (AgInt no AREsp. 1.937.634/GO/STJ, relato

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