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(DOC. VP 231.1010.8554.1986)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de manutenção de posse. Conclusão no sentido de inovação recursal e de juntada de provas novas. Súmula 7/STJ. Entendimento acerca da inexistência de cerceamento de defesa e de provas aptas a deferir a manutenção na posse. Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido. 1. Apreciando o contexto fático probatório da causa, a segunda instância concluiu pela inovação recursal, com a apresentação de provas novas, que não teriam sido suscitadas na primeira instância. Estabeleceu o decisum a impossibilidade de conhecimento sobre esses pontos arguidos pela insurgente. Tais considerações no sentido de inovação recursal e provas novas foram extraídas da análise fática da demanda, a atrair a aplicação da Súmula 7/STJ. Verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. A agravante não atacou relevante fundamento do acórdão, suficiente para sua manutenção, fato que ocasiona o óbice da Súmula 283/STF. 3. As premissas no sentido da ausência de cerceamento de defesa e da carência da prova dos requisitos para o reconhecimento do cabimento da manutenção da posse foram ancoradas na análise de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. A respeito do «cerceamento de defesa, bem como da suposta impossibilidade de julgamento antecipado do mérito, a jurisprudência desta corte superior é no sentido de que o magistrado é o destinatário da prova, competindo às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da suficiência das que foram produzidas, nos termos do CPC/2015, art. 370 (antigo CPC/73, art. 130). A avaliação tanto da suficiência dos elementos probatórios, quanto da necessidade de produção de outras provas, demandaria a incursão em aspectos fático probatórios dos autos, inviável, portanto, em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ» (agint no AResp. 2.149.507/pb, relator Ministro francisco falcão, segunda turma, julgado em 13/3/2023, DJE de 16/3/2023). 5. Agravo interno desprovido.

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