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(DOC. VP 231.1010.8524.3888)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configurada. Alegação de infringência ao CPC/2015, art. 371. Não observância. Questões referentes à ilegitimidade e à desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Não se observa, no caso em apreço, violação ao CPC/2015, art. 371, já que a Corte originária indicou devidamente, na decisão, as

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