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(DOC. VP 231.1010.8468.9886)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão recorrida. Ausência de contradição. Promessa de compra e venda de imóvel. Desistência da promitente compradora. Devolução dos valores pagos. Ausência de justificativa idônea para redução do percentual de retenção. Reforma do acórdão estadual que se impõe. Agravo interno desprovido. 1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada na própria decisão, não sendo capaz de ensejar a oposição dos aclaratórios eventual contradição entre a conclusão adotada e as provas constantes nos autos. 2. Esta corte de uniformização possui entendimento consolidado no sentido de que, na rescisão de promessa de compra e venda de imóvel firmada antes da Lei 13.786/2018, por desistência imotivada do promitente comprador, o percentual de retenção a prevalecer é o de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores pagos, a não ser que haja particularidade a justificar a redução do referido parâmetro. 3. Na espécie, não houve motivação idônea a justificar o arbitramento, pelas instâncias ordinárias, do percentual de retenção em 10% (dez por cento) sobre os valores pagos, razão pela qual era mesmo necessária a reforma do aresto estadual. 4. Agravo interno desprovido.

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