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(DOC. VP 231.1010.8411.8185)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Alíquota zero da contribuição ao pis e Cofins. Boletins informativos eletrônicos. Art 1.022 do CPC/2015. Alegação genérica. Deficiência de fundamentação. Incidência dos enunciados das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança visando garantir o seu direito líquido e certo para obter a desoneração tributária a partir da redução da alíquota do PIS e da COFINS a zero, para as receitas decorrentes da comercialização de Boletins Informativos (e-books). A sentença julgou improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Em relação à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas ge

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