(DOC. VP 231.1010.8372.1118)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Progressão ao regime semiaberto. Indeferimento. Motivos relacionados ao cumprimento da pena. Fundamentos idôneos. Envolvimento em facção criminosa por 3 vezes, durante o resgate da pena. Exame criminológico desfavorável. Recurso improvido. 1. [...] no caso dos autos, o tribunal de origem, ao determinar a realização de exame criminológico, logrou fundamentar a necessidade do referido exame invocando elementos concretos dos autos bastantes a afastar a decisão do magistrado, destacando, a par da gravidade dos crimes cometidos. Tráfico de drogas e roubos qualificados. que o agravante teria envolvimento com facção criminosa, não havendo que se falar em inidoneidade da fundamentação utilizada para determinação de realização da perícia. [...] (agrg no HC 751.227/SP, relator Ministro antonio saldanha palheiro, sexta turma, julgado em 4/10/2022, DJE de 10/10/2022.) 2- [...] a jurisprudência do STJ admite que o Juiz das execuções criminais lastreie sua conclusão sobre a falta do requisito subjetivo para a progressão de regime em resultado desfavorável de exame criminológico. [...] (agrg no HC 821.113/SP, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 26/6/2023, DJE de 29/6/2023.) 3- no caso, foram tecidos fundamentos concretos, relativos ao cumprimento da pena, para o indeferimento do benefício. Envolvimento em facção criminosa em 2020, 2022 e 2023, registrado no atestado de pena, ou seja, o reeducando mostrou um comportamento indisciplinado ainda recente, durante o cumprimento da pena, que se iniciou em 6/12/2016, além de que a comissão disciplinar, no exame recente criminológico, foi contrária ao benefício da progressão ao regime semiaberto. 4. Agravo regimental não provido.
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