(DOC. VP 231.1010.8320.7281)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Ausência do requisito subjetivo. Fundamentação inidônea. Necessidade de vivenciar o regime intermediário e faltas graves antigas. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.
1 - Nos termos dos arts. 83 do CP, 112 e 131 da Lei de Execuções Penais, para a concessão do benefício do livramento condicional, deve o apenado preencher os requisitos de natureza objetiva (fração de cumprimento da pena) e subjetiva (comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover ao próprio sustento de maneira lícita). 2 - O STJ consolidou entendimento segundo o qual a gravidade do delito, a longa pena
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