Carregando…

(DOC. VP 231.1010.8278.8773)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processo civil. Admissibilidade do recurso. Suspensão dos prazos processuais cíveis no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Expressa previsão legal. CPC/2015, art. 220. Dia da justiça. Feriado forense nacional. Desnecessidade de comprovação. Recurso especial tempestivo. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, caput, a contagem dos prazos processuais será realizada somente nos dias úteis e, consoante o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, todos os recursos devem ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, exceto os embargos de declaração. 2 - No caso, a fim de verificar a tempestividade do recurso interposto, excluem-se da contagem o dia 8/12/2020 (Dia da Justiça), por se tratar de feriado forense, cuja ocorrência não depende de comprovação pela parte

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote