(DOC. VP 231.1010.8251.8222)
STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Militar. Promoção de segundo tenente. Pagamento retroativo. Procedência do pedido. Recurso especial. Deficiência recursal. Ausência em apontar como os dispositivos legais foram violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Alagoas objetivando o pagamento de retroativos da promoção de Segundo Tenente, em virtude de suposta demora no lançamento do Curso de Habilitação de Oficiais da Administração - CHOA. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a competência do STJ,
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