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(DOC. VP 231.0260.9645.8344)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Rescisão de contrato. Compra e venda de prejuízos fiscais. Inadimplemento contratual reconhecido. Impossibilidade de aproveitamento dos prejuízos fiscais pela autora. Denunciação da lide admitida. Inconformismo. Alegação de fato superveniente. Reconhecimento, em ação própria, da decadência do direito fazendário à impugnação da transferência do crédito. Perda de objeto da ação principal. Não ocorrência. Contrato rescindido por acordo entre as partes. Decisão que não aproveita à autora. Preliminar rejeitada. Responsabilidade contratual da litisdenunciada reconhecida pelas instâncias ordinárias. Interpretação de cláusulas contratuais. Descabimento. Súmula 5/STJ. Agravo desprovido.

1 - Verificando-se que a lide principal encerrou-se em razão do acordo firmado entre a parte autora e a ré denunciante, pelo qual deram por rescindido o contrato de compra e venda de prejuízos fiscais por elas firmado, assumindo a parte ré o compromisso de pagar à autora, de forma parcelada, o valor correspondente ao montante não aproveitado do crédito fiscal, não há que se falar na perda superveniente do objeto da ação de rescisão contratual em razão do reconhecimento tardio do dir

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