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(DOC. VP 231.0260.9556.7481)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Prazo de intimação de pauta. Inexistência de nulidade. Ausência de fundamentação. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Tutela provisória. Obrigação de instalar placas de energia fotovoltaica. Reexame de matéria fática. Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ.

1 - Segundo o CPC, art. 935, «[e]ntre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte". 2 - «Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que não se faz necessária nova publicação nos casos de adiamento de processo de pauta, desde que o novo julgament

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