(DOC. VP 231.0260.9515.5953)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Extorsão. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Sentença superveniente. Manutenção da segregação cautelar pel os mesmos fundamentos do decisum primevo. Ausência de prejudicialidade. Alegada falta de fundamentação. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Cautelares menos gravosas. Insuficiência e inadequação. Agravo regimental não provido.
1 - A teor do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2 - O advento da sentença condenatória não enseja prejudicialidade do mandamus no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva, se os
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