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(DOC. VP 231.0260.9461.6312)

STJ. Pronúncia. Duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios de autoria. Testemunhas indiretas. Elementos colhidos no inquérito policial. Insuficiência. Precedentes. Questão não suscitada nas contrarrazões do apelo nobre. Preclusão consumativa. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPP, art. 41. CPP, art. 414, parágrafo único.

É inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito sem confirmação na fase judicial. A pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação que não exige prova inequívoca da materialidade e da autoria delitivas. Todavia, por implicar na submissão do acusado ao julgamento popular, a decisão de pronúncia deve satisfazer um standard probatório minimamente razoável. Por esse razão, ambas as turmas desta Corte Superior em

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