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(DOC. VP 231.0260.9455.9659)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Conflito negativo de competência. Vara de violência doméstica e Vara criminal comum. Crime de tentativa de feminicídio. Pretensão recursal que demanda exame de legislação local. Inadmissibilidade. Súmula 280/STF. 1. Esta corte superior entende ser inviável o exame de legislação local na via do recurso especial, conforme aplicação por analogia da Súmula 280/STF («por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário»). 2. Na espécie, para fundamentar a sua decisão no sentido de determinar a competência do juízo criminal comum, a corte estadual se baseou, de modo específico, na remissão à legislação local (código de organização judiciária do estado de Goiás). 3. Agravo regimental desprovido.

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