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(DOC. VP 231.0260.9348.2210)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus não conhecido porque as razões recursais foram dissociadas da motivação da decisão ora impugnada, que indeferiu liminarmente o habeas corpus manejado como revisão criminal. Impugnação especifica do óbice ao conhecimento do writ. Matéria de fundo exclusivamente de direito. Conhecimento da impetração. Tese de competência da Justiça Federal. Insubsistência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Não-ocorrência. Furto mediante fraude e em concurso de agentes de importâncias depositadas em contas-correntes pertencentes a clientes de banco particular. Ausência de interesse da União. Competência da justiça comum estadual. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos, para conhecer da impetração e denegar a ordem.

1 - Não é omisso o julgado que deixa de analisar a matéria suscitada por falta de requisito de admissibilidade. Contudo, uma vez que a tese de competência da Justiça Federal é manifestamente de direito e a possibilidade de apreciar a alegação de nulidade por violação ao juiz natural de ofício restou mencionada nas razões do agravo regimental, nada impede apreciar o mérito do writ que se volta contra condenação transitada em julgado, em homenagem ao principio da celeridade processu

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