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(DOC. VP 231.0260.9265.5171)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Razões recursais que não apontam violação do CPC/2015, art. 966. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Precedentes, 1. Não se conhece da suposta afronta ao CPC/2015, art. 1.022, II, pois o recorrente se limitou a afirmar de forma genérica a ofensa ao referido normativo sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão proferido em sede de embargos de declaração e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela corte de origem. Incide à hipótese a Súmula 284/STF.

2 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3 - É assente no STJ que o Recurso Especial interposto em Ação Rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos da ação, não aos fundamentos do julgado rescindendo. Precedentes. 4 - Agravo interno a que se nega provimento.

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