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(DOC. VP 231.0260.9236.0293)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Honorários advocatícios. Omissão na decisão monocrática. Matéria de ordem pública. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Embargos de declaração acolhidos para fixação da verba honorária.

1 - Os embargos de declaração revelam-se cabíveis quando houver, no acórdão ou na sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. 2 - No julgamento da ADI 2.212-1/CE (Rel. Ministra ELLEN GRACIE, DJ 14/11/2003), o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou compreensão no sentido de que a reclamação não seria recurso, ação ou incidente processual, constituindo-se, na verdade, em uma manifestação do direito constitucional de pet

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