(DOC. VP 231.0260.9212.5141)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Pleito de aplicação do CPP, art. 28-A Matéria não suscitada no recurso especial e no agravo regimental. Indevida inovação recursal. Tese não discutida no acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas da suprema corte.
I - São cabíveis os embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos dos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado, nos efeitos infringentes. II - No presente caso, das razões do recurso especial (1.943
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