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(DOC. VP 231.0260.9150.7524)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Dosimetria. Valoração negativa de três circunstâncias judiciais. Quantidade da droga apreendida. Proporcionalidade na exasperação da pena- base do delito de tráfico de drogas. E mprego de arma de fogo. Afastamento da majorante. Inadequação da via eleita. Necessidade de revisão de fatos e provas. Dispensa de efetiva transposição de fronteiras para a aplicação da causa de aumento de pena pela interestadualidade. Regime fechado. Adequação. Agravo regimental desprovido.

1 - O Julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Na hipótese, foram valoradas em desfavor do Agravante três circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena: os maus antecedentes, as circunstâncias do crime

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