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(DOC. VP 231.0180.4835.0730)

STJ. A gravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Lesão corporal. Fraude processual. Porte ilegal de arma de fogo. Alegada nulidade da sentença de pronúncia. Réu pronunciado apenas com elementos colhidos na fase inquisitorial. Tese improcedente. Existência de prova colhida em juízo que aponta possível envolvimento do paciente com o crime. Pronúncia não exige juízo de certeza. Necessária análise pelo conselho de sentença. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo desprovido.

1 - A atual jurisprudência da Quinta Turma do STJ, alinhando-se ao entendimento firmado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento do HC 180.144/PI, da relatoria do Ministro CELSO DE MELLO (DJe 22/10/2020), entende não ser possível que a pronúncia esteja lastreada tão somente em elementos colhidos durante a fase inquisitorial. 2 - Todavia, no caso dos autos, não se aplica o citado entendimento jurisprudencial, pois embora a sentença de pronúncia tenha feito expressa referência à p

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