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(DOC. VP 231.0180.4811.9836)

STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Cumprimento de sentença. Juros compensatórios. Discussão em virtude daADI 2.332/df. Coisa julgada. Decisão do STF posterior à decisão dos autos. Revisão dos critérios de cálculo. Preclusão e coisa julgada material. Relativização. Impossibilidade. Precedentes.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Recurso Especial. 2 - A irresignação não prospera, porque o aresto recorrido decidiu em conformidade com o entendimento do STJ de que a constitucionalidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, declarada no julgamento da ADI 2.332/DF/STF, posteriormente ao trânsito em julgado, não impõe a alteração no percentual dos juros compensatórios. Precedentes: REsp. 1.975.455/PR/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segund

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