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(DOC. VP 231.0180.4802.3926)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Intimação da parte para recolhimento do preparo. Necessidade. Precedentes. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno improvido.

1 - De acordo com o entendimento desta Corte, «O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (CPC/2015, art. 99, § 2º). Indeferido o pedido de gratuidade de justiça, observando-se o procedimento legal, o requerente deve ser intimado para realizar o preparo na forma simples.

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