(DOC. VP 231.0180.4794.9247)
STJ. Habeas corpus. Penal. Homicídio qualificado consumado (três vezes). Homicídio qualificado tentado (duas vezes). Associação criminosa. Excesso de prazo. Prisão preventiva subsiste há mais de quatro anos e cinco meses. Processo ainda em fase de instrução. Excesso de prazo no julgamento pelo tribunal do Júri. Constrangimento ilegal evidenciado. Demora excessiva. Ordem concedida.
1 - Cumpre salientar que a jurisprudência desta Corte, nos termos expostos pelo acórdão impugnado, estabelece que os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. 2 - Entretanto, apesar da gravidade do crime e de eventual complexidade do feito, constata-se, diante do tempo de subsist�
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