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(DOC. VP 231.0180.4243.5690)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpu s. Operação «boca de lobo". Suposta não prejudicialidade do recurso. Apelação criminal pendente de julgamento. Cerceamento de defesa. Exaurida a fase instrutória. Matéria prejudicada. Ministros que acompanharam o voto do relator. Turma que entendeu pela supressão de instância. Ausência de vícios no acórdão recorrido. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619, situações que não se fazem presentes. 2 - In casu, em que pese as alegações defensivas, ainda está pendente de julgamento a Apelação de 5005988-44.2020.4.02.5101, conforme consulta ao sítio eletrônico da Corte de origem, tendo sido os autos conclusos para decisão com parecer do MPF em 24/5/202

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