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(DOC. VP 231.0110.8989.2193)

STJ. Administrativo. Licitação. Edital. Divulgação pública. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Procedimento licitatório na modalidade leilão. Discricionariedade administrativa na forma de contratação de leiloeiro oficial pelo poder público. Hermenêutica. Inteligência da Lei 14.133/2021, art. 31, caput e § 1º. Divulgação pública e permanente de edital de credenciamento em sítio eletrônico. Obrigação decorrente do Lei 14.133/2021, art. 79, parágrafo único, I. Inaplicabilidade aos chamamentos públicos realizados sob a égide da Lei 8.666/1993. Ausência de direito líquido e certo. Direito processual civil. Recurso ordinário improvido.

A Administração Pública é obrigada a divulgar, permanentemente, edital de credenciamento em sítio eletrônico somente após a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas. De acordo com a Lei 14.133/2021, art. 31 os procedimentos licitatórios na modalidade leilão podem ser conduzidos por servidor público ou, alternativamente, ser cometidos a leiloeiro oficial, facultando-se à autoridade competente juízo discricionário entre o certame levado a efeito por ag

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