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(DOC. VP 231.0110.8943.9620)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Princípio da menor onerosidade, aplicação uniforme da jurisprudência. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF. Seguro-garantia. Ausência de suspensão do crédito tributário. Levantamento de pretesto. Exclusão do cadin. Impossibilidade. Agravo interno não provido. 1.não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022.

2 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). 3 - A Corte a quo adotou posicionamento que não destoa da orientação firmada por este STJ no sentido de que «[...] o oferecimento de seguro- garantia ou de fiança bancária tampouco serve à pretensão de impedir ou excluir a inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - Cadin, salvo se, por outro motivo -

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