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(DOC. VP 231.0110.8900.4199)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Pronúncia. Homicídio tentado. Fundamentação. Ausência de provas de autoria delitiva. R elatos de «ouvir dizer". Inovação recursal. Testemunhos judiciais. Ampla defesa e contraditório. Suficiência. Precedentes. Usurpação da competência do tribunal do Júri. Análise do material probatório. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - A alegação de que não há outras provas a comprovar a autoria delitiva além de «ouvir falar», de «ouvi dizer» de terceiros, não foi aventada nas razões do habeas corpus; cuida-se, portanto, de verdadeira inovação recursal, inadmissível de apreciação. 2 - A decisão da instância ordinária está de acordo com o entendimento desta Corte, para qual a pronúncia do réu está condicionada a prova mínima, judicializada, na qual tenha sido garantido o devido processo legal, com

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