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(DOC. VP 231.0110.8771.5494)

STJ. Agravo regimental no habea s corpus substitutivo de recurso próprio. Crime militar (CPM, art. 308, § 1º). Condenação transitada em julgado e mantida em sede de revisão criminal. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Impossibilidade. Denúncia que já tinha sido recebida antes da vigência da Lei 13.964/1919 (pacote anticrime), bem como proferida sentença condenatória. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, «o STJ, por ambas as turmas de direito criminal, unificou entendimento de que o CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é norma de natureza processual cuja retroatividade deve alcançar somente os processos em que não houve o recebimento da denúncia» (AgRg no REsp. 1.960.357/PE/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023). 2 - No caso dos autos, a denúncia foi recebida em 21/1/20

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