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(DOC. VP 231.0110.8675.5710)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Depósito em dinheiro. Ordem legal de preeferência. Observância. Excepcionalidade. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade.

1 - Esta Corte Superior, em julgamento do Recurso Especial 1.337.790/PR/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C a Primeira Seção desta Corte sedimentou entendimento segundo o qual a parte executada deve nomear bens à penhora com a observância da ordem legal de preferência estabelecida na Lei 6.830/1980, art. 11, a qual, por força do princípio da menor onerosidade, só poderá ser mitigada mediante comprovada necessidade. 2 - A penhora de ativos financeiros, a qual corresponde a p

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