(DOC. VP 231.0110.8604.2546)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Comprovação do preparo. Intimaçãopara regularização. Descumprimento. Deserção. Súmula 187/STJ.
1 - A jurisprudência do STJ assentou que a parte recorrente comprovará, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo ou ser beneficiário da justiça gratuita, sob pena de deserção, de modo que a posterior comprovação só afasta a deserção se recolhida em dobro e dentro do prazo estipulado. 2. Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do r
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