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(DOC. VP 231.0110.8600.3604)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Procedimento cirúrgico para tratamento do feto gestado pela beneficiária. Feto diagnosticado com meningomielocele. Recusa abusiva. Incidência da Súmula 83/STJ. Tratamento inexistente na rede conveniada. Custeio integral de despesas médico-hospitalares. Possibilidade. Danos morais. Cabimento. Agravo interno desprovido.

1 - A Segunda Seção, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante no rol da ANS, nos seguintes termos: « 4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplemen

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