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(DOC. VP 231.0110.8550.0126)

STJ. Agravo interno na petição no agravo em recurso especial. Processual civil. Pandemia de covid-19. Suspensão dos prazos recursais. Possibilidade de realização das publicações das decisões judiciais no referido período. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Agravo interno desprovido. 1. Nos termos da jurisprudência desta corte de uniformização, conquanto tenha sido determinada a suspensão dos prazos recursais no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, consoante disposto no art. 5º, § 1º, da Resolução STJ/gp 5/2020, em virtude da pandemia de covid-19, não se impediu, nesse mesmo período, a realização das publicações e intimações.

2 - Conforme entendimento desta Corte, a «litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa estabelecida no CPC/2015, art. 80, configura-se quando houver a prática de atos inúteis ou desnecessários à defesa do direito e à criação de embaraços à efetivação das decisões judiciais, ou seja, na insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios» o que não se verifica na espécie (AgInt no AREsp. 1.9

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