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(DOC. VP 231.0110.8518.2948)

STJ. Recurso especial. Associação para o tráfico de drogas. Processual penal. Absolvição por insuficiência de provas. Trânsito em julgado. Pedido posterior de restituição de valor apreendido na posse do réu. Indeferimento com base na ausência de comprovação da origem lícita da quantia. Impossibilidade. Inversão do ônus da prova em prejuízo da defesa. Descabimento. Devolução do bem como consectário lógico da absolvição do acusado. Ausência de notícia de eventual imputação delitiva correlata em processamento. Valor não exorbitante a ponto de indicar, por si só, que seria fruto de ato ilícito. Recurso especial provido.

1 - O Recorrente, denunciado e condenado em primeiro grau pelo crime de associação para o tráfico, foi absolvido pelo Tribunal estadual por insuficiência de provas. Após o trânsito em julgado do acórdão absolutório, a Defesa formulou pedido de restituição do valor apreendido em poder do Réu e em sua residência. O pedido foi indeferido pela Corte de origem, sob o fundamento de que a restituição do valor apreendido exigiria a demonstração de sua origem lícita. 2 - A suposta ori

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